A segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, em julgamento da Apelação nº
2012017631-3 realizado nesta terça-feira (12), manteve a sentença do juiz
Airton Pinheiro, da Fazenda Pública, que condenou o Município de Natal a
realizar o sistema de drenagem do bairro Planalto.
A sentença do magistrado de primeira instância foi proferida em abril de 2012
(Processo original nº 0114913-77.2011.8.20.001), mas o Município de Natal não
considerou como prioridade a drenagem do local e entrou com diversos recursos
(agravo e apelação).
A relatora do processo foi a Desembargadora Judite Nunes e participaram da
votação os Desembargadores Virgílio Macêdo e Ibanez Monteiro. O parecer
ministerial foi do Procurador de Justiça Arly de Brito Maia.
A Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Gilka da Mata, acompanhou todo o
processo, inclusive o julgamento nesta terça-feira, ocasião em que apresentou
fotografias que retratam o agravamento dos problemas detectados no local pela
ausência de drenagem.
O problema da voçoroca que se instalou na Rua São Bráulio, afeta diretamente os
moradores do bairro Planalto e conduz areia em excesso para o Rio Pitimbu,
responsável por aproximadamente 40% do abastecimento de água da população de Natal.
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