Antes de entrar de férias, o Promotor Público, Dr Matcos Adair Nunes (foto), expediu uma
Recomendação (nº 08/2015), aos prefeitos de Alto do Rodrigues
(Abelardo Rodrigues-DEM) e de Pendências (Ivan de Souza Padilha-PMDB), a
regulamentação da atividade dos carros de propaganda nas duas cidades.
O representante do MP recomenda que os prefeitos adotem
as providências necessárias para evitar que a atividade dos carros de
propaganda ofenda ao disposto da legislação federal e estadual acima citada, o
que pode ser feito através do envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores,
no sentido de regulamentar a referida atividade no território municipal.
O Projeto de Lei (PL), deve ser acompanhado de
critérios que foram utilizados em outros
municípios que regularam a atividade:
- Limite do número de veículos de propaganda com autorização para funcionamento;
- Distância entre veículos;
- Limite de decibéis, considerando o veículo parado ou em movimento, nunca superior ao previsto legislação federal e estadual;
- Limite de horários e dias;
- Limite de tempo com o veículo parado divulgando propaganda;
- Distância mínima de hospitais, abrigos, igrejas, escolas e repartições públicas;
- Limites territoriais, considerando-se os bairros comerciais e residenciais, entre outros; e Penalidades administrativas, como advertência e multa.
Ao regulamentar a atividade de carros de propaganda,
inclusive instituindo penalidades administrativas aos que infringirem a norma,
indique, no próprio teor da lei, a que órgão incumbirá, desde o início da
vigência da lei, o efetivo exercício do poder de polícia administrativo.
O Ministério Público deu prazo de 30 dias para que os prefeito possam informar quais as providências tomadas em relação à regulamentação dos carros de som nas duas cidades.
O Ministério Público deu prazo de 30 dias para que os prefeito possam informar quais as providências tomadas em relação à regulamentação dos carros de som nas duas cidades.
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