Além de recomendar a regulamentação da atividade de
carros de som aos prefeitos do Alto do Rodrigues e Pendências, o Promotor
Público advertiu aos proprietários de carros de som no sentido para que evitem divulgar
propaganda, através de veículos seus ou à sua disposição, em desacordo com a
legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a divulgação, sempre,
ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não
prejudicar a tranquilidade alheia, em horários razoáveis e dias úteis, sem
repetição excessiva de um mesmo anúncio em uma mesma área da cidade, quer esteja
o veículo parado ou em movimento.
Deve-se dizer ainda que, caso persista a conduta, poderão
responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime. Aos
proprietários de “paredões” que evitem produzir ruídos, através de equipamentos
de som seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal,
estadual e municipal vigente, devendo a sua utilização, para fins de lazer,
sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não
prejudicar a tranquilidade alheia, e em horários razoáveis. Deve-se advertir
que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de
contravenção penal ou crime.
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