O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei
que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra
policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Os crimes hediondos
são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado
deve passar dia e noite na cadeia.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e foi enviada à Câmara dos
Deputados. Na Casa, porém, sofreu alterações e teve de ser submetido a nova
análise dos senadores. Com a nova aprovação, o texto segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff. De acordo com a lei aprovada nesta quinta, será
considerada gravíssima a lesão que provocar incapacidade permanente para o
trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou
função, deformidade permanente e aborto.
O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido
contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de
segurança. Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do
Estado ou parente de agente torna o crime "qualificado". Com isso, a
punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal,
o projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.
Mudança de regime
Também está previsto no projeto que as regras de progressão para um regime mais
brando serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem sido cometidos contra
agentes de segurança. Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode sair de dia
para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos
da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral
para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da
pena.
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