Em uma importante confirmação da liberdade de expressão
no Brasil, o Supremo Tribunal Federal liberou hoje a publicação de biografias
não-autorizadas, aquelas que são escritas mesmo contra a vontade do biografado
ou sua família. A decisão dos ministros foi unânime. Derrubaram os
argumentos em favor da autorização prévia dos biografados para a publicação de
livros. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que representou o
Instituto Amigos, de Roberto Carlos, ressaltou o direito do respeito à
privacidade do biografado.
A relatora, ministra Carmen Lúcia, foi taxativa: os
artigos do Código Civil que serviam de base para decisões judiciais que
proibiram a circulação de livros, ferem a Constituição. A ministra lembrou,
ainda, que há instrumentos para corrigir eventuais casos de difamação.
"O que não me parece constitucionalmente admissível
é o esquartejamento das liberdades de todos pela censura de uns, especialmente
no caso de obras biográficas que dizem respeito não apenas ao biografado, mas
que diz respeito a toda coletividade pela sua natureza de referenciabilidade do
que precisa ser aproveitado", declara a ministra Carmen Lúcia, relatora do
projeto. Todos os ministros reforçaram a importância da defesa do
direito à liberdade de expressão e à informação e consideraram a autorização
prévia como forma de censura.
Pela decisão, nos processos que estão em andamento
referentes a livros que ainda não foram publicados, o juiz deverá seguir a
determinação do Supremo e liberar a obra impressa ou audiovisual sem censura
prévia.
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