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quinta-feira, 11 de junho de 2015

BRASIL - STF decide pela liberação de biografias não autorizadas

Em uma importante confirmação da liberdade de expressão no Brasil, o Supremo Tribunal Federal liberou hoje a publicação de biografias não-autorizadas, aquelas que são escritas mesmo contra a vontade do biografado ou sua família. A decisão dos ministros foi unânime. Derrubaram os argumentos em favor da autorização prévia dos biografados para a publicação de livros. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que representou o Instituto Amigos, de Roberto Carlos, ressaltou o direito do respeito à privacidade do biografado.

A relatora, ministra Carmen Lúcia, foi taxativa: os artigos do Código Civil que serviam de base para decisões judiciais que proibiram a circulação de livros, ferem a Constituição. A ministra lembrou, ainda, que há instrumentos para corrigir eventuais casos de difamação.

"O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento das liberdades de todos pela censura de uns, especialmente no caso de obras biográficas que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito a toda coletividade pela sua natureza de referenciabilidade do que precisa ser aproveitado", declara a ministra Carmen Lúcia, relatora do projeto. Todos os ministros reforçaram a importância da defesa do direito à liberdade de expressão e à informação e consideraram a autorização prévia como forma de censura.

Pela decisão, nos processos que estão em andamento referentes a livros que ainda não foram publicados, o juiz deverá seguir a determinação do Supremo e liberar a obra impressa ou audiovisual sem censura prévia.



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