Juiz Eleitoral Dr Henrique Baltazar e o Promotor Eleitoral Dr Marcos Adair |
Confira o teor da Portaria Conjunta (nº 14/2015) do Juiz e Promotor Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, que regulamenta alguns pontos da eleição suplementar no município a ser realizada no próximo dia 05 de julho.
CONSIDERANDO o erro material constante na Portaria
Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN; CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.504/97,
RESOLVEM:
Art. 1º - Revogar o artigo 1° da Portaria Conjunta n°
11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN;
Art. 2º - A realização de comícios e a utilização de
aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre
as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
(Lei n° 9.504/97, art. 39, § 4°);
Art. 3º – Até as vinte e duas horas do dia que antecede a
eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 4°);
Art. 4° - Fica proibida, desde quarenta e oito horas
antes da eleição a veiculação de qualquer propaganda eleitoral na internet ou
mediante rádio ou televisão, jornal escrito – incluídos, entre outros, as
rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura;
Art. 5º – Permanecem válidas as demais disposições da
Portaria Conjunta n° 11/2015 – 47ª ZE/MPE/RN.
Art. 6º - Dê-se ciência da presente norma aos partidos
políticos, coligações, candidatos, população e demais interessados mediante
ampla divulgação; Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pendências-RN, 25 de junho de
2015.
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