O Juiz Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, que abrange o município de Carnaubais, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro, publicou a Portaria nº 13/2015, onde já determina proíbe a venda de bebidas alcoólicas no município, no sábado que antecede à eleição suplementar
Pela Portaria está proibida o comércio de bebida alcoólica a partir das 20h do sábado (04/07) até às 20h do domingo (05/07). Durante este período é terminantemente proibido qualquer estabelecimento comercial vender bebidas alcoólicas,
Tá dito, depois não diga que a Justiça não avisou!
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