O texto que regulamenta a emenda constitucional que
amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das
Domésticas”, foi publicado no "Diário Oficial da União" desta
terça-feira (2). O
texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º) e entra em vigor mais de dois anos
depois da promulgação da PEC.
Sete dos novos direitos (os mais polêmicos) foram
regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do
FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família;
auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização
em caso de despedida sem justa causa.
1) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora
do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada
hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o
valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de
20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória,
apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas
regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um
regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa
Econômica Federal, operadora do fundo.
3) Indenização em caso de
despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em
uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40%
de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa.
Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os
recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
4) Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de
um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
5) Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O
trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de
até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem
direito a R$ 26,20 por filho.
6) Auxílio-creche e
pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos
de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos
com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o
auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de
forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro contra acidentes de
trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho,
conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo
empregador.
Mudança no pagamento de INSS
Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida
mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é
atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o
pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo
com a faixa salarial.
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