O Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente, na sessão desta
terça-feira (9), a parte de uma consulta formulada pelo deputado federal Paulo
Roberto Gomes Mansur (PRB-SP) sobre o serviço de telemarketing nas formas ativa
e receptiva.
Os ministros
acompanharam o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora,
ministra Luciana Lóssio, ao considerar regular somente o atendimento telefônico
por parte do comitê eleitoral de um candidato para atender reclamações,
esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma
política do candidato.
De acordo com o
ministro Gilmar, a Resolução do TSE 23.404, que regulamentou as eleições de
2014, proibiu a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer
horário. Ao aderir ao voto do ministro, o presidente Dias Toffoli disse que a
consulta, da maneira como foi feita, configura que o contato com o eleitor via
telemarketing “não é o contato do partido com seu filiado ou para fazer o
proselitismo ordinário, no bom sentido, do partido em relação as suas
proposições”. Além da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que
possam perturbar o sossego do eleitor.
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