O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu,
em sessão extraordinária arquivar o processo no qual o Ministério Público de
Contas pedia a suspensão do pagamento do auxílio-moradia para membros da
Magistratura e do Ministério Público e o reconhecimento de sua ilegalidade.
A decisão pelo arquivamento foi tomada à unanimidade
pelos conselheiros do TCE, seguindo voto do relator, conselheiro Gilberto
Jales, e teve como base a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz
Fux, no julgamento de Medida Cautelar na Ação Originária n.º 1.773-DF, que
deferiu o pagamento do auxílio-moradia, considerado como de caráter
indenizatório, para todos os juízes federais brasileiros.
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