A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi
condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por falta de segurança
adequada nas agências do Rio Grande do Norte.
A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN)
motivada pelos assaltos ocorridos no estado. A decisão é da juíza do Trabalho
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti.
A Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes contra os Correios,
contabilizaram 114 assaltos e 17 arrombamentos de 2010 a 2012 no RN. Desde 2008
a PF aponta um aumento de 500% no número de assaltos. Os dados foram citados
pelo MPT na ação, que teve início a partir de representação do Sindicato dos
Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN).
Condenação
A sentença salientou que “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança
da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em
adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem
repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Além da indenização de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo, a condenação
manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar. As agências do estado
terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância
especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e
usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação.
O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro. G1RN
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