Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual em Caicó
ajuizaram na terça-feira, 2 de junho, uma ação civil pública contra a Fundação
Hospitalar Doutor Carlindo Dantas, mantenedora
do Hospital do Seridó, e contra o Município de Caicó em razão das péssimas
condições de funcionamento do hospital, o único que presta assistência
materno-infantil para uma população de 13 municípios da região. Atualmente,
tramitam no Ministério Público Estadual em Caicó cinco inquéritos civis que apuram
uma série de irregularidades, que levaram à morte de três parturientes e dois
bebês.
De acordo com a ação conjunta, é frequente o recebimento
de denúncias, tanto pela Procuradoria da República no Município, quanto na
Promotoria de Justiça, relatando problemas. Os depoimentos colhidos pelo
Ministério Público revelam ausência de avaliação médica quando da chegada das
gestantes à urgência do hospital, sendo recebidas por enfermeiras ou parteiras;
negativa de atendimento médico por encontrar-se dormindo o médico plantonista;
falta de assistência nos leitos de urgência, chegando uma paciente, com
hemorragia, a ter seu bebê dentro do banheiro, sem nenhum profissional para dar
suporte. Isso, somado às deficiências estruturais e de equipamentos, bem como à
insuficiência de profissionais indispensáveis ao atendimento obstétrico.
Para o Ministério Público, o Município de Caicó também é
responsável pela situação pois não poderia permitir que os serviços de saúde
ofertados em seu território, se deem em condições tão precárias, pondo em risco
a integridade dos usuários que lá são atendidos. “A ausência do município tem
ocasionado o maior de todos os danos: a própria aniquilação dos direitos de
gestantes e bebês, com os vários eventos de mortes lá ocorridos”, destacam os
autores da ação.
A ação do Ministério Público pede, com urgência, a
decretação de intervenção judicial na Fundação
Dr. Carlindo Dantas, por um prazo de 180 dias. Além disso, pede o afastamento
por completo da fundação da gestão do Hospital do Seridó para que o Município
assuma definitivamente os serviços de assistência médico-hospitalar ofertados
no hospital, obrigando-se o ente municipal a adotar todas as providências
administrativas e orçamentário-financeiras cabíveis para inserir o serviço em
sua rede de saúde.
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