A Justiça acatou parecer do Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) e condenou o ex-prefeito de Japi, Tarcísio Araújo
de Medeiros, por não prestar contas de recursos da União repassados para
investimento em educação. Foram feitos saques em dinheiro irregularmente e
foram usados documentos fraudados para tentar justificar a aplicação das
verbas. Supostas prestadoras de serviço também negaram ter sido contratadas
pelo ex-prefeito. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação foi impetrada inicialmente pela Prefeitura de
Japi, que foi excluída do polo ativo e substituída pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). No ano de 2000, Tarcísio Medeiros celebrou
com o FNDE um convênio que previa o repasse de R$ 13.290 em recursos federais
para o Município. O objetivo era investir em melhorias na educação de jovens e
adultos, além da impressão de material didático para os estudantes da 1ª à 4ª
série.
Tarcísio Medeiros não prestou contas dessa verba e o
Ministério Público Federal se posicionou por sua condenação. Em seu parecer, de
autoria da procuradora Cibele Benevides, o MPF apontou que a instrução do
processo comprovou a ausência de prestação de contas dos recursos repassados
pelo FNDE, acrescentando que o Tribunal de Contas da União, após instaurar uma
Tomada de Contas Especial por omissão, julgou as contas irregulares.
O TCU constatou saques em dinheiro da conta onde foram
depositados os recursos, atitude ilegal, assim como a apresentação de recibos
de prestação de serviços emitidos em duplicidade e omitindo os períodos de
suposta capacitação de professores. Identificou-se ainda a existência de uma
nota no valor total de R$ 8.320, cuja quantia exigiria a realização de
licitação, o que não ocorreu.
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