Nova vitória dos estudantes potiguares. Em mais uma
decisão histórica, o juiz Cícero Martins Macedo Filho, da 2ª Vara da Fazendo
Pública, determinou na última sexta-feira (12) uma multa de R$ 20 mil por dia
ao Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal (Seturn), caso não seja
cumprido o direito do pagamento da meia passagem em dinheiro, como vem
ocorrendo na cidade. O prazo para o Seturn atender a medida já está ocorrendo,
contudo terá que comprovar ao Judiciário o efetivo respeito a Decisão Liminar
na quarta-feira (17).
Desde abril está em vigor decisão da Justiça obrigando as
empresas de ônibus da cidade a receberem o pagamento da meia passagem em
dinheiro, conforme prevê também o Código de Defesa do Consumidor. Porém, apesar
da fiscalização do Procon Estadual, o direito estudantil continua sendo
desrespeitado até hoje, afrontando o poder Judiciário.
Neste período, a Prefeitura de Natal tentou recorrer da
decisão alegando que a mesma prejudicava o município a partir do momento em que
contribuía para o descontrole na cobrança de impostos pagos pelas empresas do
Seturn. A Justiça negou o pedido do prefeito Carlos Eduardo, já que o pagamento
da passagem inteira em dinheiro sempre foi permitido.
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