Passeios organizados por empresas de turismo em Natal
deverão ter, obrigatoriamente, a presença de guias turísticos. Uma lei
sancionada e publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do Município,
prevê a obrigatoriedade da contratação do profissional e determina multa em
caso de descumprimento, podendo haver até, inclusive, a cassação do alvará de
funcionamento da empresa.
Pela lei, aprovada pela Câmara Municipal do Natal e que
regulamenta a atividade de Guia de Turismo na capital potiguar, todos os grupos
com pelo menos oito turistas que estejam em viagem organizada por empresa
especializada deverão ter pelo menos um guia regional acompanhando a excursão
durante visitas a pontos turísticos de Natal.
No texto publicado, fica determinada a presença do guia regional quando as
atividades compreenderem recepção, traslado, acompanhamento, prestação de
informações e assistência a turistas em roteiros locais, além de visitas a
atrativos turísticos diurnos ou noturnos e até em embarques e desembarques de
passageiros.
Mesmo com a nova norma, não será necessária a contratação de guias por grupos
estudantis ou culturais em visitas com programação fixa e única. Porém, será
necessária a solicitação de dispensa da contratação do através da Secretaria
Municipal de Turismo. Em caso de descumprimento, as empresas de turismo serão multadas em R$ 1 mil a
R$ 5 mil, com o valor podendo subir para até R$ 10 mil em caso de reincidência.
Na hipótese de descumprimento pela terceira vez, a empresa terá cassado o
alvará de funcionamento. A lei entrou em vigor a partir de hoje e caberá à Prefeitura do Natal ficará
responsável por delegar o órgão que ficará responsável pela fiscalização. TN
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