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quarta-feira, 17 de junho de 2015

NATAL - Lei obriga presença de guias potiguares em passeios turísticos em Natal

Visita de grupos a pontos turísticos de Natal deverá ter acompanhamento obrigatório de guia regional
Passeios organizados por empresas de turismo em Natal deverão ter, obrigatoriamente, a presença de guias turísticos. Uma lei sancionada e publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do Município, prevê a obrigatoriedade da contratação do profissional e determina multa em caso de descumprimento, podendo haver até, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento da empresa. 

Pela lei, aprovada pela Câmara Municipal do Natal e que regulamenta a atividade de Guia de Turismo na capital potiguar, todos os grupos com pelo menos oito turistas que estejam em viagem organizada por empresa especializada deverão ter pelo menos um guia regional acompanhando a excursão durante visitas a pontos turísticos de Natal. 

No texto publicado, fica determinada a presença do guia regional quando as atividades compreenderem recepção, traslado, acompanhamento, prestação de informações e assistência a turistas em roteiros locais, além de visitas a atrativos turísticos diurnos ou noturnos e até em embarques e desembarques de passageiros.
Mesmo com a nova norma, não será necessária a contratação de guias por grupos estudantis ou culturais em visitas com programação fixa e única. Porém, será necessária a solicitação de dispensa da contratação do através da Secretaria Municipal de Turismo. Em caso de descumprimento, as empresas de turismo serão multadas em R$ 1 mil a R$ 5 mil, com o valor podendo subir para até R$ 10 mil em caso de reincidência. Na hipótese de descumprimento pela terceira vez, a empresa terá cassado o alvará de funcionamento. A lei entrou em vigor a partir de hoje e caberá à Prefeitura do Natal ficará responsável por delegar o órgão que ficará responsável pela fiscalização. TN

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