A presença de menores de idade em um dos blocos do evento
Carnatal, flagrada por Agentes de Proteção do Juizado da Infância de Natal,
ocasionou a imposição de multa à Destaque Propaganda e Promoções Ltda. Os
desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte mantiveram a condenação imposta pela 2ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca de Natal, que fixou multa de dez salários mínimos à
empresa.
Na defesa, a Destaque argumentou que não é proprietária do bloco Bikoka com quem possui relação contratual de mera autorização para participar do evento, não sendo a responsável. Para a desembargadora Judite Nunes, relatora do recurso, a Destaque é uma das responsáveis pela observância das normas expressas que mostra os responsáveis solidários pelo cumprimento da Portaria.
“Na condição de promovente do Carnatal, é dever da
empresa, a vigilância dos menores, independente do bloco em que estejam, não
havendo como afastar sua responsabilização e, em consequência, se concluir pela
sua ilegitimidade passiva”, ressalta a desembargadora.
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