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terça-feira, 16 de junho de 2015

RAFAEL GODEIRO - TJRN confirma condenação do prefeito pelo mal uso do Fundef

Decisão monocrática da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ao julgar a ação rescisória, negou provimento ao recurso do prefeito do município de Rafael Godeiro, Abel Belarmino de Amorim Filho, o qual foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei n.º 8.429/92 (LIA) e submetido ao pagamento de multa civil, no montante correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração mensal à época, bem como a proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras restrições.

O autor do recurso é o atual Prefeito de Rafael Godeiro, mas o fato que ensejou a ação civil pública, diz respeito ao pagamento de despesas dos profissionais do magistério com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistêrio (Fundef) fato que ocorreu durante o exercício de outro mandato de Abel, no mesmo município, em 1998.

De acordo com a decisão, os atos da Administração Pública são vinculados e devem obedecer o princípio da legalidade, que não foi observado pelo então gestor público, por ter autorizado a utilização de recursos vinculados (Fundef) para destinos diversos dos legalmente previstos, não havendo, dessa forma, que se falar em violação a literal dispositivo de lei.

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