O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (10), por 348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todos os
cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda aglutinativa à
proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de
transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados
(distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da
República ainda serão de quatro anos.
O mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 também
continuará a ser de quatro anos. Essa definição teve o voto favorável de 419
deputados e 8 contra. Assim, apenas em 2020 valerá o mandato de cinco anos nas
eleições municipais e em 2022 para as eleições gerais.
No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove
anos de mandato para que, em 2027, as eleições gerais sejam com mandatos de
cinco anos também para o Senado. O mandato atual de senadores é de oito anos.
Eleições coincidentes
Após aprovar o mandato de cinco anos, o Plenário rejeitou, por 225 votos a 220,
emenda que previa a coincidência das eleições municipais e gerais. Dessa forma,
pelo fato de o mandato passar a ser um número ímpar, haverá pleitos a cada dois
ou três anos: em 2016 (municipais), 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais),
2025 (municipais), 2027 (gerais), 2030 (municipais) e sucessivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário