O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
terça-feira (7), a Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de
dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais
transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de
dirigentes. A matéria, cuja vigência se encerra no próximo dia 17, precisa ser
votada ainda pelo Senado.
As novas regras envolvem também as entidades de
administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação
ao parcelamento quanto à gestão transparente.
Enquanto a MP original previa o rebaixamento do clube
para a divisão inferior ou a proibição de participar do próximo campeonato como
penalidades pelo descumprimento das regras de gestão transparente, o texto do
relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), modifica essas penalidades.
Ele manteve apenas a proibição de registro de
contratações de jogadores como penalidade que pode ser aplicada pelas
federações e confederação contra o clube que descumprir as regras de gestão.
A proibição de participar do campeonato foi retirada do
texto, mas o rebaixamento foi mantido para o clube que não comprovar
regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores, inclusive dos contratos de imagem.
Entretanto, o texto não especifica a periodicidade dessa comprovação.
Emenda assinada pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO),
com base em texto proposto por vários líderes partidários, fez ajustes no texto
do relator, como a manutenção da taxa Selic para corrigir o
parcelamento das dívidas dos clubes, o fim da exigência de deficit zero a
partir de 2021 e o aumento dos recursos da receita bruta que poderão ser
aplicados no pagamento de jogadores de futebol (de 70% para 80%).
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