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quarta-feira, 8 de julho de 2015

BRASIL - Saiba sobre algumas das mudanças aprovadas pelo senado na reforma política

Fundo Partidário
A segunda proposta aprovada na Comissão, nesta terça-feira (7), também restringe o acesso à propaganda no rádio e na TV, mas traz ainda regras para o acesso aos recursos do fundo partidário. Esse fundo é formado basicamente com recursos da União e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para este ano estão reservados R$ 811 milhões.

O texto estabelece que o acesso ao fundo partidário funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo partidário as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros e mais da metade dos estados. Até 2022, os partidos devem ter diretórios permanentes em 20% dos municípios brasileiros e 2/3 dos estados. A mesma norma valeria para o tempo em rádio e TV.

Nova eleição
A última proposta aprovada pela Comissão, nesta terça-feira (7), é a que prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo. Conforme explicou Jucá, a proposta prevê que, havendo cassação de mandato transitado em julgado, haverá outra eleição desde que haja mais de seis meses para o término do mandato.

Coligações
Aprovado na Comissão da Reforma Política no dia 1º de julho, o PLS 430/2015 traz novidades para as coligações nas eleições para vereadores e deputados distritais, estaduais e federais. As mudanças deverão ser feitas na Lei 4.737/1965. De acordo com a proposta, a distribuição de vagas nas eleições proporcionais deve acontecer respeitando o quociente eleitoral, pela votação obtida pelo partido, mesmo quando houver coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.

A Comissão da Reforma Política justificou, ao defender a proposta, que o objetivo é permitir que os partidos sejam representados no Parlamento na mesma medida do apoio que têm na sociedade. As regras da legislação vigente, ainda segundo a justificativa, distorcem a vontade dos eleitores, uma vez que a formação de algumas coligações altera a distribuição das cadeiras que devem caber a cada legenda.

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