Fundo Partidário
A segunda proposta aprovada na Comissão, nesta
terça-feira (7), também restringe o acesso à propaganda no rádio e na TV, mas
traz ainda regras para o acesso aos recursos do fundo partidário. Esse fundo é
formado basicamente com recursos da União e, segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), para este ano estão reservados R$ 811 milhões.
O texto estabelece que o acesso ao fundo partidário
funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo
partidário as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios
brasileiros e mais da metade dos estados. Até 2022, os partidos devem ter
diretórios permanentes em 20% dos municípios brasileiros e 2/3 dos
estados. A mesma norma valeria para o tempo em rádio e TV.
Nova eleição
A última proposta aprovada pela Comissão, nesta
terça-feira (7), é a que prevê novas eleições se o eleito em cargo
majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder
o mandato por qualquer outro motivo. Conforme explicou Jucá, a proposta prevê que, havendo
cassação de mandato transitado em julgado, haverá outra eleição desde que haja
mais de seis meses para o término do mandato.
Coligações
Aprovado na Comissão da Reforma Política no dia 1º de
julho, o PLS 430/2015 traz novidades para as coligações nas eleições para
vereadores e deputados distritais, estaduais e federais. As mudanças deverão
ser feitas na Lei 4.737/1965. De acordo com a proposta, a distribuição de
vagas nas eleições proporcionais deve acontecer respeitando o quociente
eleitoral, pela votação obtida pelo partido, mesmo quando houver coligações.
Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras
de vagas.
A Comissão da Reforma Política justificou, ao defender a
proposta, que o objetivo é permitir que os partidos sejam representados no
Parlamento na mesma medida do apoio que têm na sociedade. As regras da
legislação vigente, ainda segundo a justificativa, distorcem a vontade dos eleitores,
uma vez que a formação de algumas coligações altera a distribuição das cadeiras
que devem caber a cada legenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário