A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o mandado de segurança que
questiona o aumento do preço da passagem de ônibus em Natal. O processo foi suspenso
em relação à decisão liminar que pedia a revogação do reajuste, no entanto o
trâmite do mandado de segurança continua, segundo a assessoria de comunicação
do Tribunal de Justiça do estado. A decisão foi do juiz Luiz Alberto Dantas
Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Sandro Pimentel. O valor da
tarifa aumentou de R$ 2,35 para R$ 2,65 no último dia 20 de julho. O reajuste
motivou dois protestos nas últimas semanas na capital potiguar.
O magistrado decidiu pela suspensão da liminar depois que
a Procuradoria Geral do Município informou ao juízo que o prefeito Carlos
Eduardo Alves ingressou com a ação de inconstitucionalidade no TJRN solicitando
a suspensão da eficácia das leis que condicionam o aumento na tarifa ao debate
público na Câmara Municipal. A aplicação das leis era usada como argumento para
a revogação do reajuste.
Como o prefeito recorreu a uma instância superior para suspender as leis, o
juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública decidiu aguardar a decisão do TJRN. O
magistrado aponta que o procedimento adequado do juiz de primeiro grau é o de
aguardar a decisão do tribunal “para não coexistir enleios entre possíveis
decisões distintas, conflitantes, quando evidentemente prevalecerá aquela a ser
adotada pela instância superior”.
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