O juiz Kennedi de Oliveira Braga determinou que o Município
de Luís Gomes repasse o duodécimo da dotação orçamentária do mês de junho de
2015, no valor de R$ 52.066,97, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
O magistrado também determinou, sob as mesmas penas, que o Município de Luís
Gomes se abstenha do atraso nos meses subsequentes, bem como determinou a
notificação do Município para cumprir imediatamente a decisão judicial.
A Câmara Municipal de Luís Gome ingressou em juízo com um
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Município de Luís
Gomes, representado por seu prefeito, alegando que este não efetuou o repasse
mensal da dotação orçamentária que lhe é destinada, apesar dos esforços
envidados no cumprimento desta obrigação constitucional.
Quando julgou o processo, o juiz Kennedi Braga entendeu
presente os requisitos para a concessão da medida liminar, considerando que é
dever constitucional do administrador efetuar os repasses conforme a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, sob pena de responder
pelos eventuais prejuízos decorrentes de sua conduta.
O magistrado também considerou presente no caso o
requisito do perigo da demora, pois entendeu que de nada adiantará se
reconhecer futuramente o direito se o prejuízo decorrente deste não repasse
obstacular o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
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