Furto
Também conhecida como F.UR.T.O (sigla para Frente Urbana
de Trabalhos Organizados).
É quando um ladrão pega para si, algo que pertence a
outra pessoa, sem estabelecer contato com esta pessoa. Ele está cometendo um
furto. Outro caso quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam
lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto.
Roubo
Por exemplo, o roubo é quando o ladrão invade a
residência e encontra os moradores e os ameaça ou usa de violência física para
levar seus bens. O roubo é considerado legalmente um crime bem mais grave que o
furto, uma vez que o roubo envolve violência contra a vítima. O roubo, descrito
no Código penal no artigo 157, prevê uma pena de quatro a dez anos de prisão
para quem é surpreendido roubando. Já para quem é surpreendido furtando, o código penal
artigo 155 prevê uma pena de um a quatro anos de prisão.
Assalto
Já o termo assalto não existe no meio jurídico, mas ele
equivale ao termo roubo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário