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sexta-feira, 31 de julho de 2015

SEGURANÇA - Entenda a diferença entre furto e assalto/roubo

Furto
Também conhecida como F.UR.T.O (sigla para Frente Urbana de Trabalhos Organizados). 
É quando um ladrão pega para si, algo que pertence a outra pessoa, sem estabelecer contato com esta pessoa. Ele está cometendo um furto. Outro caso quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. 

Roubo
Por exemplo, o roubo é quando o ladrão invade a residência e encontra os moradores e os ameaça ou usa de violência física para levar seus bens. O roubo é considerado legalmente um crime bem mais grave que o furto, uma vez que o roubo envolve violência contra a vítima. O roubo, descrito no Código penal no artigo 157, prevê uma pena de quatro a dez anos de prisão para quem é surpreendido roubando. Já para quem é surpreendido furtando, o código penal artigo 155 prevê uma pena de um a quatro anos de prisão.

Assalto

Já o termo assalto não existe no meio jurídico, mas ele equivale ao termo roubo.

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