Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o
depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o
tráfego de veículos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que
tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.
Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o
depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o
tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos
e multa. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma
via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de
mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material. Já o
artigo 246 do código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via
pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.
Manifestações
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do
deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando
o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam
vias públicas. "É natural que tais movimentos democráticos, para que
recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou
interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de
garantia absoluta", disse. Rogério argumenta que o direito às manifestações deve ser
exercido com prévio aviso ao poder público, e a autorização para interromper
vias deve fazer parte desse processo.
Tramitação
A proposta ainda será votada em Plenário.
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