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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

BRASIL - CCJ aprova detenção para quem bloquear de forma indevida vias públicas

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material. Já o artigo 246 do código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.

Manifestações
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam vias públicas. "É natural que tais movimentos democráticos, para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de garantia absoluta", disse. Rogério argumenta que o direito às manifestações deve ser exercido com prévio aviso ao poder público, e a autorização para interromper vias deve fazer parte desse processo.

Tramitação
A proposta ainda será votada em Plenário.

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