O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar
Mendes encaminhou despacho ao corregedor-geral Eleitoral, ao procurador-geral
da República e ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal dando a eles
conhecimento sobre indicativos da prática de ilícitos eleitorais e crimes de
ação penal pública na prestação de contas de Dilma Rousseff, reeleita presidente
da República em 2014.
O ministro, que é o relator da prestação de contas
aprovada com ressalva pelo Plenário do TSE em 11 de dezembro do ano passado,
explica em seu despacho que o artigo 35 da Lei de Partidos Políticos prevê a
possibilidade de o corregedor, ante supostas violações por partido político a
disposições legais a que esteja sujeito em matéria financeira, denunciar tais
fatos ao TSE, que poderá determinar o exame de contas da agremiação.
O relator da prestação de contas esclarece, ainda, que o
artigo 31 da mesma lei estabelece ser vedada às sociedades de economia mista a
doação, de forma direta ou indireta, a campanhas eleitorais, e que “há vários
indicativos que podem ser obtidos com o cruzamento das informações contidas
nestes autos - notícias veiculadas na imprensa e documentos judiciais não
sigilosos da operação policial denominada Lava Jato - de que o Partido dos
Trabalhadores (PT) foi indiretamente financiado pela sociedade de economia
mista federal Petrobras”.
No despacho às autoridades, o ministro afirma que “a
investigação policial apurou que empreiteiras corrompiam agentes públicos para
firmar contratos com a Petrobras, mediante fraude à licitação e formação de
cartel. Parte da propina voltaria ao PT em forma de doações contabilizadas à
legenda e às campanhas eleitorais. Outra parte seria entregue em dinheiro ao
tesoureiro do partido. Uma terceira financiaria a agremiação por meio de
doações indiretas ocultas, especialmente por meio de publicidade”. Além disso,
o ministro afirma que a conta de campanha da candidata também contabilizou
expressiva entrada de valores depositados pelas empresas investigadas.
Competências
O despacho foi encaminhado ao corregedor-geral Eleitoral
porque a ele compete as providências previstas no artigo 35 da Lei dos Partidos
Políticos. O encaminhamento do despacho ao procurador-geral da República e ao
diretor-geral do Departamento de Polícia Federal tem por objetivo a apuração de
eventuais crimes.
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