O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 129929) garantindo ao empresário
Alberto Youssef o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por seus
advogados durante acareação com o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Paulo Roberto Costa, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras. A
sessão na CPI destinada a apurar “a prática de atos ilícitos e irregulares no
âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A” está marcada para as 14h de hoje
(25).
Ao deferir o pedido, o ministro Teori Zavascki observou
que independentemente de Youssef ter celebrado acordo de colaboração premiada
homologado judicialmente, “a garantia constitucional da não autoincrimiação
permanece e, portanto, o direito de permanecer em silêncio”, cabendo a ele,
assistido por seus advogados, decidir sobre o exercício ou não desse direito.
Eventual consequência em relação ao acordo, “dependerá de provimento judicial
de autoridade competente”, acrescentou. Na avaliação do relator, as circunstâncias dos autos
apontam ser justificado o pedido da defesa de que o empresário tenha por parte
da CPI “o tratamento próprio da sua condição de investigado, sob pena de
violação grave a direito fundamental”.
Quanto ao pedido dos advogados de poderem se manifestar
durante a sessão e dela se retirarem livremente em caso de ofensa a seu
cliente, o ministro Teori Zavascki afirmou que a Lei 8.906/1994 em seu artigo
7º (incisos XII, VI e VII respectivamente) assegura ao advogado tais
prerrogativas.
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