Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no
qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para
consumo próprio.
Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar
Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e
declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o
usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também
que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às
drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
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