Legalidade da vaquejada está em pauta no STF |
O Supremo Tribunal Federal julga a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, onde a Procuradoria Geral da República (PGR) que questiona a Lei Estadual nº 15.299/13 que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. A PGR alega que no início a vaquejada à produção agrícola e passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano. Segundo laudos técnicos comprovam danos aos animais. Em resumo, o STF vai julgar se a Lei Estadual viola o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição brasileira. A relatoria da ADI 4983 está sob os cuidados do Ministro Marcos Aurélio.
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