O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na
sessão desta quinta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do
artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte
de drogas para consumo pessoal.
No caso dos autos, o recorrente foi condenado pela
Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar
três gramas de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal
ofende o princípio da intimidade e da vida privada, previsto no artigo 5º,
inciso X, da Constituição Federal. Alega também que não há lesividade na
hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não
afronta a saúde pública.
Na sessão de hoje (19), após a leitura do relatório do
ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, se manifestaram os representantes
das partes, o procurador-geral da República e os advogados das entidades
admitidas na qualidade de amici
curiae. Nas sustentações orais, foram apresentados ao Plenário argumentos e
pontos de vistas diversos quanto ao dispositivo impugnado. A análise da matéria retorna com a apresentação do voto
do ministro Gilmar Mendes.
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