A Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) propôs ontem uma redução de 18% no valor da chamada bandeira
vermelha – que é uma cobrança extra que os consumidores vêm recebendo na conta
de luz porque a geração de energia está custando mais. Caso essa redução seja
aprovada, o valor cobrado para cada 100 kilowatt-hora (kWh) consumidos durante
a vigência dessa bandeira cairia de R$ 5,50 para R$ 4,50, a partir de setembro.
Considerando o consumo médio residencial brasileiro, a redução média nas contas
de luz das famílias seria de 2%. Isso equivale a uma redução de R$ 1,7 bilhão
na arrecadação das empresas de distribuição até o fim do ano. A decisão final
sobre isso, porém, só deverá sair em uma audiência no dia 28.
A proposta de alteração foi motivada pelo desligamento de
21 térmicas na semana passada, responsáveis pela geração de 2.000 megawatts
(MW). Por se tratarem das térmicas mais caras em operação, a economia de custos
estimada até o fim do ano é de R$ 5,5 bilhões. "As bandeiras tarifárias
sinalizam de maneira imediata para os consumidores - mês a mês - os custos de
geração da energia elétrica", destacou o diretor da Aneel relator da
proposta, Reive Barros, para justificar a redução. De acordo com o relator, a
chamada "Conta de Bandeiras" hoje ainda é deficitária em R$ 1,25
bilhão, um passivo considerado normal pelo órgão regulador, que espera um
equilíbrio até o fim do ano.
Segundo Barros, os custos a serem cobertos são bastante voláteis e incluem
inclusive questões que hoje são afetadas por liminares judiciais sobre o risco
hidrológico (GSF). "Por outro lado, a demanda tem respondido
adequadamente, com a redução do consumo que também possibilitou o desligamento
das térmicas", completou o diretor.
Valor
Segundo o relator, a expectativa é de que o novo valor possa ser aprovado no
dia 28 de agosto, após a fase de audiência pública que vai até 24 deste mês.
Para a bandeira amarela não há alteração, continuando a cobrança em R$ 2,50 por
100 kWh consumidos. Na bandeira verde, não há cobrança adicional. Mesmo se a
mudança para R$ 4,50 for aprovada, ainda assim, a "taxa extra"
vermelha do setor elétrico continuará mais cara que a cobrança prevista
originalmente, que era de R$ 3 até fevereiro deste ano, quando os valores foram
reajustados.
"A proposta é realista, sem nenhuma aventura. É até mesmo uma proposta
conservadora, já que existem cenários em aberto, com liminares e sem liminares.
Se houver mudança nos cenários, vamos reavaliar o assunto", alegou o
diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. Ou seja, se as liminares perderem
validade, poderá haver um novo desconto na bandeira vermelha.
Na última terça-feira, a presidente Dilma Rousseff adiantou que a redução na
bandeira vermelha ficaria entre 15% e 20%. Na ocasião, o ministro de Minas e
Energia, Eduardo Braga, explicou que a economia com as térmicas ainda não seria
suficiente para alterar pela primeira vez a bandeira para o nível amarelo, que
ainda não foi aplicado a nenhum mês desde o início da vigência do regime, em
janeiro. "Para mudar para a bandeira amarela, seria necessário desligar
muito mais térmicas ainda este ano, o que eu não acho provável", concluiu
Rufino.
SAIBA MAIS
O que são bandeiras tarifárias?
A partir de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o
Sistema de Bandeiras Tarifárias. As bandeiras indicam se a energia custa mais
ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. O sistema possui
três bandeiras: verde, amarela e vermelha. Confira abaixo o que acada uma
indica:
- Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não
sofre nenhum acréscimo;
- Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre
acréscimo de R$ 0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
- Bandeira vermelha: é a que está em vigor atualmente e significa que há
condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 0,055 para
cada quilowatt-hora kWh consumidos.
Obs.: O sistema de bandeiras é aplicado por todas as concessionárias conectadas
ao Sistema Interligado Nacional. A partir de 1º de julho de 2015, passou a ser
aplicado também pelas permissionárias de distribuição de energia.
Fonte: Aneel
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