O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta
quinta-feira (13), em seu edifício-sede, em Brasília, audiência pública com o
objetivo de coletar sugestões e propostas de contribuição à minuta de resolução
que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção
de partidos políticos. Aberta pelo presidente do Tribunal, ministro Dias
Toffoli, a audiência foi conduzida pelo ministro Henrique Neves, relator da
minuta, e contou com a participação de representantes de partidos, de entidades
de classe e de demais interessados no assunto.
A proposta de resolução apresentada e debatida na
audiência desta tarde busca compilar em apenas um texto todas as normas e
entendimentos firmados acerca do tema, além de esclarecer e interpretar
aspectos que possam causar dúvidas em eleitores e representantes de partidos
políticos. A minuta de resolução aborda a organização, funcionamento, criação e
registro das legendas em âmbito regional e nacional, bem como o apoiamento dos
eleitores, a regulamentação do registro dos atos partidários junto à Justiça
Eleitoral, o programa e o estatuto das agremiações e a fusão, incorporação e
extinção de partidos, entre outros pontos.
O ministro Henrique Neves apresentou aos participantes da
reunião o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação, desenvolvido em parceria
com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE. O objetivo da ferramenta é
padronizar as informações relativas ao apoiamento de eleitores à criação de
partidos e facilitar o acesso e controle desses dados, possibilitando maior
agilidade à conferência das assinaturas e, consequentemente, à análise dos
processos de pedido de registro de legenda partidária.
Pontos mais debatidos
Dentre os pontos da minuta de resolução mais debatidos
pelos participantes da audiência está a proibição de que eleitores já filiados
a partidos políticos apoiem a criação de novas agremiações. O dispositivo,
previsto na Lei nº 13.107/2015, estabelece que somente será “admitido o
registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional,
considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não
filiados a partido político (...)”.
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