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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

ELEIÇÕES - Em audiência pública, TSE recebe sugestões para resolução sobre criação de novos partidos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta quinta-feira (13), em seu edifício-sede, em Brasília, audiência pública com o objetivo de coletar sugestões e propostas de contribuição à minuta de resolução que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos. Aberta pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, a audiência foi conduzida pelo ministro Henrique Neves, relator da minuta, e contou com a participação de representantes de partidos, de entidades de classe e de demais interessados no assunto.

A proposta de resolução apresentada e debatida na audiência desta tarde busca compilar em apenas um texto todas as normas e entendimentos firmados acerca do tema, além de esclarecer e interpretar aspectos que possam causar dúvidas em eleitores e representantes de partidos políticos. A minuta de resolução aborda a organização, funcionamento, criação e registro das legendas em âmbito regional e nacional, bem como o apoiamento dos eleitores, a regulamentação do registro dos atos partidários junto à Justiça Eleitoral, o programa e o estatuto das agremiações e a fusão, incorporação e extinção de partidos, entre outros pontos.

O ministro Henrique Neves apresentou aos participantes da reunião o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE. O objetivo da ferramenta é padronizar as informações relativas ao apoiamento de eleitores à criação de partidos e facilitar o acesso e controle desses dados, possibilitando maior agilidade à conferência das assinaturas e, consequentemente, à análise dos processos de pedido de registro de legenda partidária.

Pontos mais debatidos
Dentre os pontos da minuta de resolução mais debatidos pelos participantes da audiência está a proibição de que eleitores já filiados a partidos políticos apoiem a criação de novas agremiações. O dispositivo, previsto na Lei nº 13.107/2015, estabelece que somente será “admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político (...)”.

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