Ao responder uma consulta
apresentada pelos deputados federais Jean Willys (PSOL-RJ) e Chico Alencar
(PSOL-RJ), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou a
jurisprudência segundo a qual não cabe ao partido propor ação de perda de cargo
eletivo por desfiliação partidária quando a legenda expulsa o parlamentar.
O relator da consulta,
ministro Gilmar Mendes, destacou que a matéria já foi apreciada pelo TSE em
processos anteriores. “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que
seria incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda, pois a questão alusiva
a infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário da agremiação”,
enfatizou o relator ao destacar que a consulta deve ser considerada
prejudicada. A decisão foi unânime.
Base legal
De acordo com o artigo 23,
inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre
matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou
órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas
pode servir de suporte para as razões do julgador.
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