A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na
quarta-feira (5) proposta que isenta os consumidores de energia elétrica do
pagamento das despesas relacionadas à transmissão em municípios que possuem
usina hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica em seu território.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado
Walter Ihoshi (PSD-SP), para o Projeto de Lei 496/15, do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA). Ihoshi
optou por um novo texto para, em vez de criar uma lei nova, incluir a alteração
no corpo da Lei8.631/93, que define normas para as tarifas do serviço
público de energia elétrica.
Ao defender a medida, o relator afirmou que a geração de
energia elétrica por hidrelétricas, apesar de essencial para o País, acarreta
impactos ambientais e sociais no município produtor, justificando o benefício
da redução da tarifa de energia para os residentes desses municípios.
O custo de transmissão é o valor devido pelo consumidor
aos agentes de transmissão e de distribuição em razão do transporte da energia
elétrica entre o ponto de geração e o ponto de consumo. Segundo dados de 2012 da Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o percentual médio de transmissão
na composição da tarifa da energia elétrica é de 8%.
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