O ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, foi
condenado por ter ocultado documentos relativos a convênios com o Governo
Federal, após o fim de seu mandato. A sentença acatou pedido do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), constante de uma ação civil de
improbidade administrativa.
Após seu mandato, que durou de 2009 a 2012, Nilson Urbano
ocultou documentos que seriam necessários para a gestão seguinte prestar contas
de repasses de recursos federais. Os documentos incluem processos licitatórios
e de execução de contratos com Ministério dos Esportes, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério do Turismo.
A ação do Ministério Público Federal denuncia ainda que
Nilson Urbano deixou de apresentar as contas relativas a um contrato com o
FNDE. O convênio previa aquisição de um veículo para o transporte escolar, teve
seu prazo final de prestação de contas encerrado em 2011, dentro da gestão do
ex-prefeito, mas a exigência legal não foi atendida, mesmo o então chefe do
Executivo tendo sendo notificado da irregularidade.
Dentre os contratos cujos documentos Nilson Urbano
retirou indevidamente da Prefeitura, está um que se refere à construção de um
ginásio, cujos processos licitatório e executivo só foram devolvidos ao
Município após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão, em outubro de
2013. Já outro que diz respeito à construção de uma quadra sequer foi
encontrado e a obra continua paralisada.
A construção de outra quadra de esportes, na localidade
de Jurumenha, também não avançou devido ao desaparecimento dos documentos
referentes ao processo licitatório. Contratos de repasse com o Ministério do
Turismo, que tratam da urbanização da entrada da cidade e da construção do
centro de turismo, foram outros que não puderam ser levados adiante por conta
da falta de documentação.
A sentença, da juíza federal Gisele Leite, ressalta que o
ex-prefeito chegou a encaminhar à Vara da Comarca de São Paulo do Potengi, já
entre os anos de 2013 e 2014, portanto após o fim de seu mandato, documentos
que deveriam ter permanecido na sede da Prefeitura, relativos a orçamentos e à
contabilidade do Município. O material, que não deveria estar com Nilson
Urbano, totalizava 22 caixas de arquivos.
Ele foi condenado à suspensão de seus direitos políticos
por três anos, proibição de contratar com o poder público, também por três
anos, e pagamento de multa. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0802502-29.2014.4.05.8400 e ainda cabem recursos.
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