A 3ª Promotoria de Justiça fixou prazo de 10 dias, a contar
do recebimento da recomendação, para que o Chefe do Poder Executivo invalide
ato normativo que viola Constituição Federal e o Código Florestal. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, que
atua na defesa do Meio Ambiente, recomendou ao Prefeito deste município que
revogue o Decreto 4185/2013, em razão do mesmo conter vícios formais e
materiais de inconstitucionalidade e de ilegalidade.
O vício formal consiste em que o referido decreto
apresenta o caráter de norma independente ou autônoma, já que disciplina
matéria não regulada em lei municipal, em clara violação ao disposto no
supracitado art. 84, inciso IV, da Carta Magna, que prevê que “compete
privativamente ao Presidente da República: (...) IV – sancionar, promulgar e
fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel
execução”.
O vício material reside no fato de que o teor do decreto
contraria, em parte, a legislação federal atinente à espécie, uma vez que
restringe indevidamente a proteção legal ao meio ambiente, ao definir como Área
de Preservação Permanente (APP) o limite mínimo de margem de 30 metros do Rio
Apodi-Mossoró, no âmbito da área urbana de Mossoró, ao passo que, na verdade, a
referida APP é constituída pela faixa marginal de 100 metros do mencionado
curso d'água, que tem 50 metros de largura, conforme prescreve o art. 4º,
alínea “c”, do Código Florestal Brasileiro.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias, a contar do
recebimento da recomendação, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal
cumpra a medida recomendada pelo MPRN.
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