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terça-feira, 25 de agosto de 2015

NATAL - Justiça defere liminar que suspende cadastro de idosos em ônibus de Natal

A Justiça Estadual deferiu a liminar que suspende a obrigação do cartão de gratuidade e do cadastramento de idosos no transporte público de Natal. A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado após reclamações de usuários sobre a demora no atendimento para emissão do cartão de gratuidade.

De acordo com a defensora pública Cláudia Queiroz, a decisão foi publicada nesta terça-feira (25) e suspende os efeitos da lei que determinava a obrigação do cartão de gratuidade. Segundo ela, o Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas idosas só precisam apresentar um documento com foto e data de nascimento para terem o benefício da gratuidade no transporte público.

A decisão tem efeito imediato após a notificação judicial, porém, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Urbanos de Natal (Seturn) e as empresas de ônibus ainda não foram notificados. 

Desde o início do mês, a entrada de idosos pela porta da frente dos ônibus é obrigatória. Para o controle dos passageiros que ainda não tinham o cartão de gratuidade, as empresas de ônibus instituíram um cadastro com nome, número do documento de identidade e outros dados, o que estava gerando um atraso e reclamações nas viagens. Após isso, os motoristas foram orientados a registrarem apenas o RG e a data de nascimento do idoso.



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