A Justiça Estadual deferiu a liminar que suspende a
obrigação do cartão de gratuidade e do cadastramento de idosos no transporte
público de Natal. A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública do
Estado após reclamações de usuários sobre a demora no atendimento para emissão
do cartão de gratuidade.
De acordo com a defensora pública Cláudia Queiroz, a decisão foi publicada
nesta terça-feira (25) e suspende os efeitos da lei que determinava a obrigação
do cartão de gratuidade. Segundo ela, o Estatuto do Idoso estabelece que as
pessoas idosas só precisam apresentar um documento com foto e data de
nascimento para terem o benefício da gratuidade no transporte público.
A decisão tem efeito imediato após a notificação judicial, porém, o Sindicato
das Empresas de Transportes de Passageiros Urbanos de Natal (Seturn) e as
empresas de ônibus ainda não foram notificados.
Desde o início do mês, a entrada de idosos pela porta da frente dos ônibus é
obrigatória. Para o controle dos passageiros que ainda não tinham o cartão de
gratuidade, as empresas de ônibus instituíram um cadastro com nome, número do
documento de identidade e outros dados, o que estava gerando um atraso e
reclamações nas viagens. Após isso, os motoristas foram orientados a
registrarem apenas o RG e a data de nascimento do idoso.
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