O prefeito Carlos Eduardo (PDT) sancionou a lei
complementar que estabelece normas complementares à organização do sistema de
Transporte Público em Natal, que passará por licitação. Conforme publicação no
Diário Oficial do Município desta quarta-feira (5), a dupla função em ônibus e
alternativos tem que acabar em até cinco anos e as empresas deverão ter todos
os ônibus com ar condicionado até o fim do contrato.
O texto sancionado pelo prefeito, que contou com seis
vetos, prevê, entre outras coisas, o direito de que os herdeiros dos
permissionários mantenham os contratos mesmo após a morte do titular da linha
alternativa. Além disso, a gratuidade para os idosos no primeiro ano de
contrato de ônibus e alternativos será concedida a pessoas a partir de 64 anos
de idade, com idosos com 63 anos sendo beneficiados a partir do segundo ano e
assim sucessivamente, até que a gratuidade seja implementada para idosos a
partir de 60 anos.
Para o pagamento das passagens, está mantida a possibilidade de que os
estudantes paguem metade do valor em dinheiro apresentando a carteira
estudantil. Para os bilhetes eletrônicos, o Município exercerá o controle e a fiscalização
da venda de passagens, assegurando-se que ônibus e alternativos possam operar
através de linhas integradas nas quatro regiões da cidade.
Sobre a atuação de motoristas e cobradores em ônibus em alternativos, o prazo
para o fim da dupla função é o quinto ano de contrato, com diminuição gradativa
da quantidade de veículos que têm o motorista recolhendo também o dinheiro
referente às passagens. Pela lei sancionada, os concessionários e
permissionários se comprometem a ter, no primeiro ano de contrato, 60% dos
veículos com cobradores, ampliando em 10% o valor a cada ano até que, no quinto
ano, todos os veículos circulem sem motoristas exercendo a dupla função.
Já acerca da estrutura dos veículos, no ato da assinatura do contrato, as
empresas deverão apresentar à STTU declaração de que dispõem para uso imediato
20% da frota de ônibus padronizada, com câmbio automático, motor traseiro e ar
condicionado. Pela lei, será obrigatória incorporação gradativa à frota de, no
mínimo, 10% ao ano de veículos com o padrão determinado, haja a integralização
total de ônibus e microônibus nessas condições, antes do fim do contrato.
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