O juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira determinou que a
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) abstenha-se de suspender o
fornecimento de energia elétrica a unidades municipais de Touros que prestem
serviços essenciais, tais como: unidades de fornecimento de água, iluminação
pública, hospitais, postos de saúde, escolas, dentre outros.
O Município de Touros ingressou com uma Ação Declaratória
com pedido de antecipação de tutela contra a Cosern, sob alegação de que foi
suspenso o fornecimento de energia elétrica em cinco contratos que estavam
inadimplentes e mesmo com o pagamento das faturas em atraso a empresa negou-se
a realizar restabelecimento do serviço alegando que a municipalidade era
devedora em outros contratos junto a ela.
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