A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou, na última terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 390/14, do deputado
André Figueiredo (PDT-CE), que possibilita a ampliação, pelos municípios e pelo
Distrito Federal, do limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e
da educação.
Atualmente,
a Constituição não permite que a despesa com pessoal ativo e inativo da União,
dos estados, do DF e dos municípios exceda os limites estabelecidos em lei
complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabeleceu, para os municípios,
limite de gasto com pessoal de 54% da receita corrente líquida (RCL).
A
PEC abre exceção para que os municípios ultrapassem esse limite de 54% da RCL
no caso de gastos com pessoal ativo nas áreas de saúde e de educação, conforme
parâmetro a ser estabelecido por nova lei complementar.
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