A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei
Complementar 443/09, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que pune pela
legislação eleitoral quem fizer uso indevido de centro social para fins
eleitorais, inclusive com cassação de registro e mandatos, e com
inelegibilidade por oito anos.
O projeto original estabelecia pena de inelegibilidade
por três anos, mas o relator, deputado Valmir Prascidelli (PT-SP), fez uma
atualização porque a proposta foi apresentada antes da aprovação da Lei
Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).
O texto inclui o uso dos centros comunitários e
assemelhados entre as hipoóteses de denúncia, juntamente com abuso do poder
econômico, de autoridade, e uso indevido de meios de comunicação. Os efeitos
desse tipo de ação atingem não só os candidatos, mas todos que tenham
contribuído para a prática do ato indevido ou abusivo.
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