O juiz titular da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Paulo Assed Estefan, concedeu uma liminar em
ação civil pública para que os bancos Santander, Itaú e Bradesco aceitem, no
estado do Rio, o pagamento de boletos de qualquer banco na boca do caixa, de
correntistas e não correntistas, sem qualquer distinção. Em caso de
desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil. A
ação foi movida pelo Procon Estadual.
A recusa no recebimento de boletos bancários é uma
reclamação comum dos consumidores, segundo o órgão. A irregularidade foi
comprovada e a autarquia autuou os bancos, que continuaram a se negar a efetuar
o pagamento dos boletos. Caso as instituições alvos da ação não corrijam a
irregularidade, a multa será aplicada tão logo seja comprovada que as
instituições foram notificadas da decisão da Justiça.
BG/O Globo
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