Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiram afastar uma multa de R$ 5 mil aplicada a José Serra
durante a campanha das Eleições 2010, quando concorreu à Presidência da
República.
Na ocasião, o presidente do Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, utilizou o programa partidário do dia 24
de junho daquele ano para declarar seu apoio ao então pré-candidato José Serra.
Ocorre que a legislação eleitoral só permite a propaganda eleitoral a partir do
dia 6 de julho, quando as candidaturas já estão oficializadas. Em rede nacional
de rádio e televisão, Roberto Jefferson afirmou: “senhor futuro presidente do
Brasil, o PTB tomou uma decisão de apoiar a carta proposta da juventude PTB
lançando seu nome a presidente do Brasil”.
Após recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), a
então relatora, ministra Nancy Andrighi, multou José Serra e também Roberto
Jefferson no mesmo valor, além de aplicar multa ao partido no valor de R$ 7,5
mil.
Na sessão desta quinta-feira (17), o novo relator do
caso, ministro Gilmar Mendes, acatou o recurso de José Serra sob o argumento de
que apesar de ter sido beneficiado com a propagação de seu nome como candidato,
Serra não tinha conhecimento prévio da propaganda. “Não obstante o evidente
benefício eleitoral diante da publicidade, a lei exige demonstração do prévio
conhecimento do beneficiado para que lhe possa ser aplicada a sanção, o que não
ocorreu”, destacou o relator em seu voto.
Apesar disso, o ministro manteve a multa a Roberto
Jefferson e ao PTB, uma vez que ficou caracterizado o desvio de finalidade da
propaganda partidária.
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