A partir desta terça-feira (8), inicia-se o prazo para a
consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho
de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será
dividida em dois períodos distintos a depender das características dos
contribuintes:
- de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas
jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na
apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013;
- de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas
físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na
apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos
deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN
na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada
período.
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