Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um
destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do
mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida.
Esse prazo de
filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.
Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e
prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato:
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave
discriminação política pessoal.
Com a conclusão da votação, a presidência da
República tem prazo de 15 dias úteis para sancionar o projeto. Com esse prazo,
as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação