Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão plenária na quinta-feira
(27), o pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira (PMB) nacional. O
relator, ministro Luiz Fux, votou no sentido de deferir o registro.
De acordo com o relator, foram juntadas as assinaturas
verificadas pelos cartórios eleitorais, somadas 71.252 certidões consolidadas
pelos Tribunais Regionais Eleitorais, além de 231 mil certidões expedidas pelos
cartórios eleitorais juntadas na inicial, ultrapassando o montante de
assinaturas de apoiamento necessárias ao registro.
Os requisitos, disse Luiz Fux, atendem o artigo 19 da
Resolução 23.282 do TSE, que trata das exigências necessárias ao registro do
estatuto e do órgão de direção nacional do partido no TSE.
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