Em um universo de 12 tribunais de Justiça, classificados
como de pequeno porte, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apresentou
em 2014 o maior custo – R$ 693.791.203,00 – e o terceiro menor Índice de
Produtividade Comparada (IPC-Jus): 67,7%. A Corte Potiguar foi classificada em
10ª posição no ranking dos doze menores tribunais, ficando à frente apenas do
Amazonas (59,5%) e do Piauí (53,7%), último da lista, e que apresentaram
despesas totais da ordem de R$ 559,7 milhões e R$ 365,3 milhões, respectivamente.
O TJRN também tem o quatro maior estoque de processos: 745.087, entre
casos novos e pendentes.
Os dados estão no relatório Justiça em Números 2015 (ano base 2014), divulgado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traça um diagnóstico da atuação da
Justiça brasileira referente ao ano de 2014. O principal indicador, o
IPC-Jus, reflete a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais
brasileiros. Quanto maior o valor do IPC-Jus, melhor o desempenho da unidade,
pois significa que ela foi capaz de produzir mais com menos recursos
disponíveis.
No universo dos tribunais de pequeno porte, o mais eficiente é o do Amapá, com
percentual de 100% e despesa total de aproximadamente R$ 218,4 milhões, seguido
do TJRO (92,9%) e custo de R$ 168,8 milhões. A média de eficiência da Justiça
Estadual no grupo dos tribunais de pequeno porte ficou em 83,6%.
No estudo, cada tribunal é apresentado a partir de seus indicadores: Receitas e
despesas; estrutura; litigiosidade; carga de trabalho; taxa de congestionamento;
recorribilidade e reforma de decisões; acesso à Justiça; e perfil das demandas.
Na análise que acompanha o relatório ‘Justiça em Números’, o CNJ ressalta que
tribunais como o TJPI, TJAL, TJAM, TJES, TJPE e TJRN figuram “no quadrante de
menor eficiência, tanto quando analisada a produtividade dos servidores quanto
dos magistrados, possuem taxas de congestionamento acima da média aliadas às
produtividades abaixo da média” e reforça que “os resultados negativos nos
indicadores de produtividade de magistrados e de servidores podem ser
melhorados”.
Uma das análises mostra que o tribunal potiguar ainda está longe de atingir o
IPC-Jus de 100%, tanto na produtividade de magistrados, quanto dos servidores.
No primeiro cenário o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) Realizado é
o segundo pior no grupo dos 12 menores tribunais (1.085), quando o índice
necessário para atingir um IPC-Jus de 100% seria de 1.602. No caso dos
servidores, a situação é ligeiramente melhor. O Índice de Produtividade dos Servidores
(IPS) Realizado é o quarto pior (78), quando o índice necessário seria de 115.
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